Para que serve? O Gerenciador de Cobrança é um sistema projetado
para dar comodidade e auxilio aos seus usuários, permitindo que
qualquer empresa (de pequeno, médio ou grande porte) ou até
mesmo pessoas fisicas possam utilizá-lo, para isso necessitando
apenas de um computador com acesso à internet.
Quanto custa? Para usar o gerenciador de cobrança, fazendo a
impressão de documentos através de seus recursos e gerenciar
a sua carteira de cobranças você ou sua empresa não
paga nada por isso.
Inicialmente, somente na Cidade de Ponta Grossa-Estado do Paraná,
o Gerenciador de Cobrança está disponibilizando através
de um comando dado pelo usuário do sistema o envio de documentos
para os Cartórios de Protestos de Ponta Grossa-Pr. Esse envio
de documentos será sem custo para documentos de até R$
400,00 (por unidade de documento) em que os credores e usuários
do Gerenciador de Cobrança sejam associados do SINDICOMBUSTÍVEIS,
ACIPG, CDL e SINDIREPA.
Sem que você precise sair do seu escritório, o comando
de ENVIO AO CARTÓRIO DE PROTESTO acionará um seviço
de coleta de documentos, que irá até seu endereço
para pegar os documentos à serem protestados e fará todo
encaminhamento sem custo.
Para imprimir documentos e fazer o envio aos Cartórios de Protesto
é necessário:
1. Que o credor seja usuário do site e para isso deve cadastrar-se;
2. Depois de cadastrado como usuário do site você deve
fazer o login;
3. Depois de logado, você deve fazer o cadastro do seu devedor,
no botão CADASTRAR CLIENTES;
4. Depois desses três primeiros passos, clicando no botão
EMITIR DOCUMENTOS você poderá imprimir documentos como:
duplicatas, triplicatas e notas promissórias;
5. Para imprimir documentos em nome do seu devedor já cadastrado,
você só precisa clicar no botão EMITIR DOCUMENTOS,
pois o cadastro dele já está armazenado na memória
do sistema, e preencher os dados referentes ao documento que vai imprimir,
como: valor, vencimento e quando for o caso o número do documento
e número da fatura;
6. Para você fazer a impressão de documentos em nome de
outros devedores é necessário que ele seja cadastrado
antes de fazer a impressão, da mesma forma já explicada
no item acima;
7. Para imprimir um documento que tenha enrroscado na impressora ou
sua impressão tenha sido perdida por falha da impressora, você
não deve preencher novo documento para que não duplique
o banco de dados da sua carteira de cobrança. Você deve
apenas clicar no botão GERENCIAR DOCUMENTOS, onde você
terá acesso a lista de documentos que você já imprimiu,
a qual estará por ordem de vencimentos, e clicar no botão
REIMPRIMIR.
8. Para o envio de documentos aos Cartório de Protesto de Ponta
grossa, é necessário os mesmos procedimentos de cadastro
já explicados nos itens acima.
USUÁRIO DO SITE PESSOA FÍSICA (CREDOR):
Para o credor pessoa física o site disponibiliza o preenchimento
de nota promissória e o cadastramento de cheque.
O credor pessoa física poderá fazer o envio aos Cartórios
de Protesto de Ponta Grossa somente de notas pomissórias e cheques.
USUÁRIO DO SITE PESSOA JURÍDICA (CREDOR):
Para o credor pessoa jurídica o site disponibiliza o preenchimento
de:
1. duplicata de venda mercantil;
2. duplicata de prestação de serviços;
3. triplicata de venda mercantil;
4. triplicata de prestação de serviços;
5. nota promissória;
6. cadastramento de cheque.
O credor pessoa jurídica poderá fazer o envio aos Cartórios
de Protesto de Ponta Grossa de todos os documentos relacionados acima.
ALTERAÇÃO DE CADASTRO:
Cadastro do Usuário do site (cadastro do credor): Depois de cadastrado,
o usuário só poderá alterar algum de seus dados
como: endereço, depois de 30 dias contados a partir da data do
seu cadastramento.
O mesmo intervalo mínimo de 30 dias será necessário
para as futuras alterações de cadastro, nas quais o referido
prazo será contado a partir da última alteração
de cadastro.
Cadastro do Cliente do Usuário do site (cadastro do devedor):
Este cadastro poderá ser atualizado (alterado) a qualquer tempo,
necessitando apenas de clicar no botão GERENCIAR CLIENTES e depois
clicar no botão ALTERAR CADASTRO.
PROTESTO DE DUPLICATA:
1. duplicata com aceite (com a assinatura do devedor) - é necessário
somente a apresentação da duplicata;
2. duplicata sem aceite (não tem a assinatura do devedor) - essa
duplicata temos que dividir em duas categorias:
a) -duplicata de venda mercantil sem aceite - é necessário
somente a apresentação da duplicata;
b) -duplicata de prestação de serviço sem aceite
- é necessário a apresentação da duplicata
juntamente com documento (pode ser fotocópia autenticada) que
comprove o efetivo serviço realizado. Em regra, o documento que
comprova o serviço realizado é o rodapé da nota
fiscal, no qual o devedor declara ter recebido os serviços relacionados
na nota fiscal.
ONDE A DUPLICATA DEVE SER PROTESTADA?
O protesto da duplicata deve ser feito na sua praça de pagamento,
ou seja, no momento da realização do negócio que
originou a duplicata credor e devedor combinam onde a duplicata deverá
ser paga. A cláusula da praça de pagamento deve ser obedecida.
Obs: Além do valor e prazo para pagamento, credor e devedor
devem combinar também a praça de pagamento e o credor
não pode esquecer de pegar a assinatura do devedor na nota fiscal.
A assinatura do devedor na nota fiscal serve para, além de concordar
e estar ciente de todo o conteúdo da nota fiscal, declarar que
recebeu do vendedor ou prestador de serviços as mercadorias ou
serviços ali relacionados.
No caso específico dos prestadores de serviços, além
da assinatura do devedor autorizando que o serviço seja realizado,
é necessário que depois de realizado o serviço
ele declare que os recebeu.
TRIPLICATA
Para que serve? Serve para substituir uma duplicata perdida ou extraviada
e deve conter os mesmos dados da duplicata, ou seja, é uma cópia
da duplicata. Com referência ao protesto, a triplicata segue as
mesmas regras da duplicata.
PROTESTO DE NOTA PROMISSÓRIA
É necessário somente a apresentação da nota
promissória;
ONDE A NOTA PROMISSÓRIA DEVE SER PROTESTADA?
O protesto da nota promissória deve ser feito na sua praça
de pagamento, ou seja, no momento da realização do negócio
credor e devedor combinaram onde a nota promissória deverá
ser paga. A cláusula da praça de pagamento deve ser obedecida.
PROTESTO DE CHEQUE:
Para enviar cheque aos Cartórios de Protesto de Ponta Grossa
através do site, é necessário os mesmos procedimentos
de cadastramento acima relacionados;
ONDE O CHEQUE PODE SER PROTESTADO?
CHEQUE EMITIDO POR PESSOA FÍSICA:
1. O cheque pode ser protestado na Cidade em que funciona a agência
bancária onde o correntista/emitente movimenta sua conta; OU
2. Na Cidade onde o devedor/emitente reside ou tem domicilio, neste
caso é indispensável que o credor indique o endereço
completo para intimação;
3. O cheque de pessoa física em que o credor não tenha
o endereço completo do devedor (emitente do cheque), deverá
ser protestado na Cidade em que funciona a agência bancária
onde o correntista/emitente movimenta sua conta, desde que o credor
tenha o conhecimento de que ele reside ou tem domicilio nesta Cidade.
Neste caso, deve o credor informar ao Cartório de Protesto que
o devedor reside ou tem domicilio na Cidade, mas que desconhece apenas
o endereço completo do logradouro (rua, nº, bairro) do devedor;
4. Cheque de conta corrente em conjunto, o credor deve indicar para
protesto somente o correntista que assinou o cheque, colocando também
seu CPF;
5. Não podem ser protestados os cheques devolvidos pelo banco
com fundamento nos motivos 20, 25, 28, 29 e 30. Os outros motivos podem
ser protestados.
CHEQUE EMITIDO POR PESSOA JURÍDICA:
1. Em regra, deve ser protestado na Cidade em que funciona a agência
bancária onde a empresa (correntista/emitente) movimenta sua
conta, porque é lá seu domicílio;
2. Deve o credor informar o endereço completo da empresa devedora,
isto porque uma empresa não tem a mesma facilidade para mudar
de endereço e mesmo que mude de endereço existe a possibilidade
de descobri-lo através de certidão da junta comercial,
do alvará de localização fornecido pela Prefeitura
Municipal e outros meios.