Para que serve? O Gerenciador de Cobrança é um sistema projetado para dar comodidade e auxilio aos seus usuários, permitindo que qualquer empresa (de pequeno, médio ou grande porte) ou até mesmo pessoas fisicas possam utilizá-lo, para isso necessitando apenas de um computador com acesso à internet.

Quanto custa? Para usar o gerenciador de cobrança, fazendo a impressão de documentos através de seus recursos e gerenciar a sua carteira de cobranças você ou sua empresa não paga nada por isso.

Inicialmente, somente na Cidade de Ponta Grossa-Estado do Paraná, o Gerenciador de Cobrança está disponibilizando através de um comando dado pelo usuário do sistema o envio de documentos para os Cartórios de Protestos de Ponta Grossa-Pr. Esse envio de documentos será sem custo para documentos de até R$ 400,00 (por unidade de documento) em que os credores e usuários do Gerenciador de Cobrança sejam associados do SINDICOMBUSTÍVEIS, ACIPG, CDL e SINDIREPA.
Sem que você precise sair do seu escritório, o comando de ENVIO AO CARTÓRIO DE PROTESTO acionará um seviço de coleta de documentos, que irá até seu endereço para pegar os documentos à serem protestados e fará todo encaminhamento sem custo.

Para imprimir documentos e fazer o envio aos Cartórios de Protesto é necessário:
1. Que o credor seja usuário do site e para isso deve cadastrar-se;
2. Depois de cadastrado como usuário do site você deve fazer o login;
3. Depois de logado, você deve fazer o cadastro do seu devedor, no botão CADASTRAR CLIENTES;
4. Depois desses três primeiros passos, clicando no botão EMITIR DOCUMENTOS você poderá imprimir documentos como: duplicatas, triplicatas e notas promissórias;
5. Para imprimir documentos em nome do seu devedor já cadastrado, você só precisa clicar no botão EMITIR DOCUMENTOS, pois o cadastro dele já está armazenado na memória do sistema, e preencher os dados referentes ao documento que vai imprimir, como: valor, vencimento e quando for o caso o número do documento e número da fatura;
6. Para você fazer a impressão de documentos em nome de outros devedores é necessário que ele seja cadastrado antes de fazer a impressão, da mesma forma já explicada no item acima;
7. Para imprimir um documento que tenha enrroscado na impressora ou sua impressão tenha sido perdida por falha da impressora, você não deve preencher novo documento para que não duplique o banco de dados da sua carteira de cobrança. Você deve apenas clicar no botão GERENCIAR DOCUMENTOS, onde você terá acesso a lista de documentos que você já imprimiu, a qual estará por ordem de vencimentos, e clicar no botão REIMPRIMIR.
8. Para o envio de documentos aos Cartório de Protesto de Ponta grossa, é necessário os mesmos procedimentos de cadastro já explicados nos itens acima.

USUÁRIO DO SITE PESSOA FÍSICA (CREDOR):
Para o credor pessoa física o site disponibiliza o preenchimento de nota promissória e o cadastramento de cheque.

O credor pessoa física poderá fazer o envio aos Cartórios de Protesto de Ponta Grossa somente de notas pomissórias e cheques.

USUÁRIO DO SITE PESSOA JURÍDICA (CREDOR):
Para o credor pessoa jurídica o site disponibiliza o preenchimento de:
1. duplicata de venda mercantil;
2. duplicata de prestação de serviços;
3. triplicata de venda mercantil;
4. triplicata de prestação de serviços;
5. nota promissória;
6. cadastramento de cheque.

O credor pessoa jurídica poderá fazer o envio aos Cartórios de Protesto de Ponta Grossa de todos os documentos relacionados acima.

ALTERAÇÃO DE CADASTRO:
Cadastro do Usuário do site (cadastro do credor): Depois de cadastrado, o usuário só poderá alterar algum de seus dados como: endereço, depois de 30 dias contados a partir da data do seu cadastramento.
O mesmo intervalo mínimo de 30 dias será necessário para as futuras alterações de cadastro, nas quais o referido prazo será contado a partir da última alteração de cadastro.

Cadastro do Cliente do Usuário do site (cadastro do devedor): Este cadastro poderá ser atualizado (alterado) a qualquer tempo, necessitando apenas de clicar no botão GERENCIAR CLIENTES e depois clicar no botão ALTERAR CADASTRO.

PROTESTO DE DUPLICATA:
1. duplicata com aceite (com a assinatura do devedor) - é necessário somente a apresentação da duplicata;
2. duplicata sem aceite (não tem a assinatura do devedor) - essa duplicata temos que dividir em duas categorias:
a) -duplicata de venda mercantil sem aceite - é necessário somente a apresentação da duplicata;
b) -duplicata de prestação de serviço sem aceite - é necessário a apresentação da duplicata juntamente com documento (pode ser fotocópia autenticada) que comprove o efetivo serviço realizado. Em regra, o documento que comprova o serviço realizado é o rodapé da nota fiscal, no qual o devedor declara ter recebido os serviços relacionados na nota fiscal.

ONDE A DUPLICATA DEVE SER PROTESTADA?
O protesto da duplicata deve ser feito na sua praça de pagamento, ou seja, no momento da realização do negócio que originou a duplicata credor e devedor combinam onde a duplicata deverá ser paga. A cláusula da praça de pagamento deve ser obedecida.

Obs: Além do valor e prazo para pagamento, credor e devedor devem combinar também a praça de pagamento e o credor não pode esquecer de pegar a assinatura do devedor na nota fiscal.

A assinatura do devedor na nota fiscal serve para, além de concordar e estar ciente de todo o conteúdo da nota fiscal, declarar que recebeu do vendedor ou prestador de serviços as mercadorias ou serviços ali relacionados.

No caso específico dos prestadores de serviços, além da assinatura do devedor autorizando que o serviço seja realizado, é necessário que depois de realizado o serviço ele declare que os recebeu.

TRIPLICATA
Para que serve? Serve para substituir uma duplicata perdida ou extraviada e deve conter os mesmos dados da duplicata, ou seja, é uma cópia da duplicata. Com referência ao protesto, a triplicata segue as mesmas regras da duplicata.

PROTESTO DE NOTA PROMISSÓRIA
É necessário somente a apresentação da nota promissória;

ONDE A NOTA PROMISSÓRIA DEVE SER PROTESTADA?
O protesto da nota promissória deve ser feito na sua praça de pagamento, ou seja, no momento da realização do negócio credor e devedor combinaram onde a nota promissória deverá ser paga. A cláusula da praça de pagamento deve ser obedecida.

PROTESTO DE CHEQUE:
Para enviar cheque aos Cartórios de Protesto de Ponta Grossa através do site, é necessário os mesmos procedimentos de cadastramento acima relacionados;

ONDE O CHEQUE PODE SER PROTESTADO?

CHEQUE EMITIDO POR PESSOA FÍSICA:
1. O cheque pode ser protestado na Cidade em que funciona a agência bancária onde o correntista/emitente movimenta sua conta; OU
2. Na Cidade onde o devedor/emitente reside ou tem domicilio, neste caso é indispensável que o credor indique o endereço completo para intimação;
3. O cheque de pessoa física em que o credor não tenha o endereço completo do devedor (emitente do cheque), deverá ser protestado na Cidade em que funciona a agência bancária onde o correntista/emitente movimenta sua conta, desde que o credor tenha o conhecimento de que ele reside ou tem domicilio nesta Cidade.
Neste caso, deve o credor informar ao Cartório de Protesto que o devedor reside ou tem domicilio na Cidade, mas que desconhece apenas o endereço completo do logradouro (rua, nº, bairro) do devedor;
4. Cheque de conta corrente em conjunto, o credor deve indicar para protesto somente o correntista que assinou o cheque, colocando também seu CPF;
5. Não podem ser protestados os cheques devolvidos pelo banco com fundamento nos motivos 20, 25, 28, 29 e 30. Os outros motivos podem ser protestados.

CHEQUE EMITIDO POR PESSOA JURÍDICA:
1. Em regra, deve ser protestado na Cidade em que funciona a agência bancária onde a empresa (correntista/emitente) movimenta sua conta, porque é lá seu domicílio;
2. Deve o credor informar o endereço completo da empresa devedora, isto porque uma empresa não tem a mesma facilidade para mudar de endereço e mesmo que mude de endereço existe a possibilidade de descobri-lo através de certidão da junta comercial, do alvará de localização fornecido pela Prefeitura Municipal e outros meios.

 
     
 
 
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